É uma especialidade da odontologia que se concentra no tratamento odontológico de pacientes internados em hospitais ou em outras unidades de saúde.
São aqueles que por uma circunstância ou motivo de força maior, não podem ser atendidos em consultório odontológico convencional por se encontrarem hospitalizados ou por falta de colaboração voluntária e consciente, necessitam de um ambiente especial (hospital) para realizar seu procedimento odontológico.
Se incluem neste contexto os pacientes com deficiência mental, deficiência física congênita, distúrbios comportamentais, transtornos psiquiátricos, pacientes com doenças sistêmicas crônicas (diabetes, cardiopatias, doenças hematológicas, doenças infecto-contagiosas (hepatite, HIV, tuberculose), pacientes oncológicos, gestantes e pacientes hospitalizados.